Sucessão Familiar: Formar uma holding protege a fazenda no caso de divórcio, por exemplo?

“Vamos tratar do que é a tão famosa holding e quais as suas utilidades para o planejamento sucessório”, anunciou Kelly Marinho, advogada membro da Comissão de Agro da OAB de Mato Grosso

Fonte Giro do Boi

O QUE É?

“A holding é um instituto originado do direito norte-americano que surge do termo to hold, que em inglês quer dizer controlar, manter, segurar, proteger. As holdings servem para designar uma pessoa jurídica que atua como titular de bens e direitos, o que pode incluir bens imóveis ou móveis, participações societárias, como patentes, investimentos financeiros e uma sociedade que pode deter participações em outras sociedades que tenham sido constituídas exclusivamente para esse fim, ou não. Essa companhia consiste em uma sociedade cuja atividade reside na participação do capital social em outras sociedades empresárias, de forma que exerça o controle acionário e, consequentemente, proceda a administração de todos os bens dessa sociedade, do planejamento estratégico, financeiro, jurídico, dos investimentos e do grupo”.

UTILIDADE

“Sua utilidade para o planejamento sucessório é que, através da holding, é possível ao controlador doar aos seus herdeiros as cotas gravadas com cláusulas de usufruto vitalício em seu favor, além de outras cláusulas, como a impenhorabilidade, e incomunicabilidade, a reversão e a inalienabilidade”.

TROCANDO SENTIMENTOS POR RAZÃO

“Por estarmos tratando de empresas familiares, é evidente que nessa corporação, muitas vezes, as discussões e brigas surjam em decorrência da confusão do ambiente familiar empresarial, de modo que as decisões sejam tomadas não de forma racional, mas sim de uma maneira sentimental, o que pode acarretar em grandes riscos para essa operação. Ante a essa situação, a holding permite que seja formado um ambiente separado, com regras estabelecidas. No entanto, esses sócios se submetem a essas regras, evitando discussões e fazendo com que as discussões familiares e empresariais sejam feitas em ambientes distintos, com regras totalmente específicas”.

EXEMPLO PRÁTICO

“Nós podemos destacar que a holding presta-se a mitigar eventuais ingerências dos herdeiros ou dos ex-cônjuges dos sócios nas atividades concernentes ao patrimônio. Essa situação fica muito evidente perante uma situação hipotética. Por exemplo, imagine uma empresa controlada por dois grupos familiares compostos por dois irmãos cada, em que cada grupo possui 50% de participação. Agora imagine que um destes irmãos se divorcie e que o ex-cônjuge tenha direito a metade da participação da parte do irmão na empresa e, em decorrência do divórcio, é convidado a votar com outro grupo familiar. Assim, o equilíbrio até então existente deixa de existir e o controle passa a ser exercido pelo outro grupo. No entanto, neste caso, caso fosse constituída uma holding, nós observaríamos que nesse divórcio o cônjuge teria participações nessa deliberação da holding, sendo ele então monitorado, mas a holding continuaria votando com 50% na empresa operacional, mantendo assim o equilíbrio entre os irmãos”.

VANTAGENS ADMINISTRATIVAS

“No âmbito administrativo, permite-se que se crie uma sociedade com capacidade econômica com junção de todos os poderes de cada herdeiro. Se considerados individualmente, eles seriam minoritários e, dessa forma, alinhando os seus propósitos, garantiriam maior estabilidade e poder econômico, considerando-os ainda mais fortes”.

FAMÍLIA MANTÉM O CONTROLE

“Quando bem conduzido, esse processo é feito com participações das gerações da família que estão vivas, o que permite que sejam analisadas as características pessoais de cada herdeiro, permitindo não somente que se delimite a futura transferência patrimonial, mas defina como será a administração dessa empresa pelos próprios herdeiros ou profissionais. Assim, a holding proporciona que a família mantenha o controle sobre a empresa ou patrimônio, mas ao mesmo tempo possibilita, caso os herdeiros não tenham aptidão suficiente para gerir esses negócios, que a condução destes se dê por profissionais especializados, de modo a garantir que não seja realizada administração que coloque em risco o patrimônio, protegendo sócios e herdeiros e a assegurando a sua subsistência”.

VANTAGENS TRIBUTÁRIAS

“Outro grande benefício trazido pela holding, se não o mais importante sob a ótica jurídica e sucessória, é que ela evita a formação de condomínio entre os herdeiros, o que afasta diversas regras menos vantajosas trazidas por ele, como, por exemplo, a exigência de unanimidade do condôminos em algumas cargas tributárias, dependendo de algumas atividades. Importante ser analisado caso a caso”.

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