Solicitações de emissões de Declaração de Queima Controlada (DQC), estão suspensas na Bahia

O Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria n° 21.284, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre a suspensão, por período determinado, de solicitações e emissões de Declaração de Queima Controlada (DQC).

A Portaria traz, em seu Anexo I, o quadro com a identificação dos municípios da região oeste da Bahia, e o período de validade da suspensão da DQC, que é de 21/08/2020 a 21/12/2020.

ANEXO I – Municípios da Região Oeste
Período de Suspensão: de 21/08/20 a 21/12/20


ANEXO II – Municípios da Região Norte
Período de Suspensão: de 21/08/20 a 21/12/20

ANEXO III – Municípios da Região da Chapada Diamantina
Período de Suspensão: de 01/09/20 a 01/01/21


ANEXO III – Municípios da Região Sul e Extremo Sul
Período de Suspensão: de 01/09/20 a 01/01/21


ANEXO III – Municípios da Região Centro Sul
Período de Suspensão: de 01/09/20 a 01/01/21

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