NOTA DE ESCLARECIMENTO – Plano Estratégico do PNEFA

Nos últimos dez anos, o Brasil vem se destacando no mercado mundial de produtos de origem animal devido ao melhoramento progressivo da situação sanitária do seu rebanho animal, base para elaboração de produtos de qualidade, tanto para o mercado brasileiro, quanto para exportação. Para o incremento da participação do Brasil no cenário mundial do agronegócio, é necessária a mudança gradual no status sanitário do país em relação à febre aftosa, com o reconhecimento de país livre sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Atualmente, já são reconhecidos como livres de febre aftosa sem vacinação, pela OMSA, os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e partes do Amazonas e de Mato Grosso.

Em 2024, o Brasil está pleiteando o reconhecimento do restante do Amazonas e de Mato Grosso, além do Distrito Federal, e dos Estados do Amapá, Bahia, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, que poderá ocorrer em maio de 2025.

Para o reconhecimento perante a OMSA, alguns requisitos precisam ser cumpridos pelos Estados que compõe o pleito de 2024. Entre os requisitos, estão a aplicação de algumas restrições de trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa, como os bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos.

Dessa forma esclarecemos que a partir de 02 de maio de 2024, bovinos e bubalinos com origem nos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte não poderão ingressar no Distrito Federal, e nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, com exceção daqueles animais que forem destinados ao abate imediato (carga lacrada) ou à exportação (EPE). Para estes estados, o trânsito e o comércio de caprinos, ovinos e suínos poderá ser realizado normalmente, uma vez que a restrição de ingresso é aplicável apenas a bovinos e bubalinos.

Após o reconhecimento internacional pela OMSA, dos estados do pleito de 2024, previsto para maio de 2025, bovinos e bubalinos com origem nas Unidades Federativas que mantém a vacinação, Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, continuarão proibidos de ingressar nos demais estados, entretanto, caprinos, ovinos e suínos poderão ingressar, mediante cumprimento do disposto no Artigo 32, da Instrução Normativa MAPA n° 48/2020, citado abaixo: “Art. 32. O ingresso e incorporação de animais susceptíveis à febre aftosa em zona livre sem vacinação fica autorizado para:

I – animais nascidos ou que permaneceram por um período mínimo de 3 (três) meses imediatamente antes de seu ingresso em outra zona livre de febre aftosa sem vacinação; e
II – animais procedentes de zona livre de febre aftosa com vacinação, exceto bovinos e bubalinos, atendendo às seguintes condições:
a) não tenham sido vacinados contra febre aftosa;
b) tenham nascido ou permaneceram em zona livre de febre aftosa com vacinação por período mínimo de 3 (três) meses imediatamente antes de seu ingresso;
c) quando transportados em veículos, a carga deverá ser lacrada pelo SVO ou por médico veterinário habilitado pelo SVO para a emissão de GTA;
d) ingressem por local autorizado pelo SVO da UF de destino;
e) estejam identificados individualmente, de forma permanente ou de longa duração; e
f) foram submetidos a testes de diagnóstico com resultados negativos para febre aftosa, sob supervisão do SVO, em até trinta dias anteriores ao embarque, de acordo com definições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. No caso de suínos procedentes de Granjas de Reprodutores Suídeos Certificadas (GRSC), de quarentenários oficiais ou aprovados pelo MAPA, e de compartimentos livres de febre aftosa, fica dispensada a realização dos testes de diagnóstico mencionado na alínea “f”, do inciso II, do presente artigo”.

O MAPA manterá a sociedade atualizada sobre a restrição de movimentação animal nas diferentes unidades da Federação por meio do serviço veterinário oficial.

Para dúvidas entrar em contato pelo e-mail dsa.gab@agro .gov.br.

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