Mapa institui Grupo e Trabalho do Plano Estratégico do PNEFA

PORTARIA Nº 396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa – GT-PNEFA.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.056270/2020-05, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Grupo de Trabalho do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa – GT-PNEFA, de caráter executivo, com a finalidade de analisar as ações transversais previstas no Plano Estratégico para 2017/2026 do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa – PNEFA.

Art. 2º Ao GT-PNEFA compete:

I – analisar, discutir e finalizar as ações transversais previstas no Plano Estratégico para 2017/2026 do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa – PNEFA; e

II – atuar em outras demandas que objetivam o regular acompanhamento do Plano Estratégico.

Art. 3º O GT-PNEFA será composto por representantes, titulares e suplentes, das Unidades da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SDA/MAPA, a seguir:

I – Departamento de Saúde Animal;
II – Departamento de Serviços Técnicos;
III – Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
IV – Departamento de Suporte e Normas Técnicas; e
V – Departamento de Gestão Corporativa.

§ 1º Os membros do GT-PNEFA, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares das Unidades representadas no prazo de 15 (quinze) dias a contar a data de publicação desta Portaria, e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária.

§ 2º A Coordenação Técnica do GT-PNEFA ficará a cargo do representante do Departamento de Saúde Animal.

§ 3º Caberá ao Departamento de Saúde Animal prestar apoio administrativo ao GT-PNEFA

Art. 4º O GT-PNEFA se reunirá ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador, ou de acordo com a necessidade de acompanhamento do Plano Estratégico do PNEFA.

§ 1º As reuniões do GT-PNEFA serão instaladas mediante presença da maioria de seus membros convocados.

§ 2º As reuniões do GT-PNEFA serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

§ 3º As deliberações do GT-PNEFA serão tomadas por consenso ou, quando necessário, por maioria simples dos votos.

§ 4º Além do voto ordinário o Coordenador Técnico do GT-PNEFA terá o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 5º Ao Coordenador Técnico do GT-PNEFA compete:

a) organizar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) convocar os membros para participar das reuniões; e
c) apresentar relatório das atividades ao Secretário de Defesa Agropecuária, contendo a descrição das atividades de cada Departamento para implantação e implementação das ações transversais previstas no Plano Estratégico do PNEFA.

Art. 6º O GT-PNEFA poderá convidar especialistas de outras áreas do MAPA ou de entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 7º A participação no GT-PNEFA será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 8º O GT-PNEFA terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da primeira reunião, admitida, motivadamente, prorrogação por até 90 (noventa) dias.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2020.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

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