Bancos poderão aceitar produção de leite como garantia de crédito rural

Da Agência Câmara Notícias

Os bancos poderão aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por pecuaristas leiteiros. É o que prevê proposta do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), incluída na Medida Provisória 958/20, cuja votação foi concluída nesta terça-feira 18 pelo plenário da Câmara Federal. Agora, a MP seguira para análise do Senado.

A MP 958/20 dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos. A proposta de Zé Silva foi incluída na medida provisória na forma de destaque.

“É a legítima lei para não funcionar e criar um falsa expectativa. Quero ver qual gerente de banco que vai aceitar um agricultor chegar lá com um tarro de leite [para dar como garantia de empréstimo rural]? O banco não tem nenhuma estrutura física para recebê-lo. O leite é perecível e tem inspeção oficial. Então, como faz?”, diz o deputado federal Heitor Schuch (PSB/RS).

Também foi aprovado destaque do bloco PL-PP que retirou do texto a proibição de os bancos rejeitarem pedidos de empréstimo ou de renegociação com base em cadastro negativo de crédito ou registros de protestos.

Novo prazo

Segundo o projeto de lei de conversão do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), a data limite da dispensa dos documentos previstos na MP passa de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.

Pontos rejeitados

Os deputados rejeitaram as seguintes tentativas de alterar a MP:

– Destaque do PT que pretendia determinar que os bancos públicos exigissem certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR) para conceder empréstimos durante a pandemia;

– Emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) que pretendia condicionar a dispensa de documentos nos empréstimos tomados por empresas apenas àquelas que mantivessem postos de trabalho e não praticassem trabalho análogo ao escravo e trabalho infantil;

– Destaque do PDT que pretendia retirar do texto dispositivo que limitava a R$ 250,00 a taxa máxima para os cartórios registrarem garantias vinculadas a cédulas de financiamento rural.

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